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0013574-44.2014.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2014
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
JAISON DO NASCIMENTO SILVA
CPF 512.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0013574-44.2014.8.03.0001. AUTOR: JAISON DO NASCIMENTO SILVA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I – Relatório. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO C
11/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 08:43Certifico que para fins de regularização processual faço juntada a estes autos do andamento processual do STJ REsp nº 2023892/AP (2022/ 0274389-8) autuado em 02/09/2022 - IRDR 0002702-94.2019.8.03.0001.
05/04/2024, 09:04Certifico a renovação do prazo de suspensão determinada pelo juízo.
21/03/2024, 08:15Certifico a renovação do prazo de suspensão destes autos eis que os autos do processo 0002702-94.2019.8.03.0000 encontram-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - AREsp nº 2023892 / AP.
25/09/2023, 07:55Movimento automático
08/08/2023, 11:02Certifico que mantenho a suspensão.
24/03/2023, 09:41Certifico que os autos continuam suspensos, pois não houve decisões emanadas nos autos
23/11/2022, 09:58Certifico que os autos continuam suspensos, pois não houve decisões emanadas nos autos
23/06/2022, 17:24Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
28/01/2022, 08:27Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
22/09/2021, 11:35Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
21/06/2021, 09:49Em Atos do Juiz. O IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 002702-94.2019.8.03.0000, que trata da possibilidade ou não da aplicação subsidiária dos percentuais de adicional de insalubridade, então previstos em lei federal, aos servidores estaduai (...)
18/06/2021, 18:38Faço juntada a estes autos da resposta enviada pela SESA.
07/06/2021, 11:39CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
07/06/2021, 11:39Documentos
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