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6056365-37.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 48.390,95
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDREA DA CUNHA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:25Decorrido prazo de ANDREA DA CUNHA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:25Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:29Publicado Intimação em 04/05/2026.
05/05/2026, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 01:36Confirmada a comunicação eletrônica
30/04/2026, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6056365-37.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ANDREA DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Dê-se ciência às partes, por meio eletrônico, acerca do retorno dos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMAS Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
30/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/04/2026, 10:33Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2026, 09:06Conclusos para decisão
23/04/2026, 08:19Recebidos os autos
22/04/2026, 11:50Processo Reativado
22/04/2026, 11:50Juntada de certidão (outras)
22/04/2026, 11:50Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6056365-37.2025.8.03.0001. APELANTE: ANDREA DA CUNHA/Advogado(s) do reclamante: ARNALDO DE SOUSA COSTA APELADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANDREA DA CUNHA, por meio de advogado, interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
19/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6056365-37.2025.8.03.0001. APELANTE: ANDREA DA CUNHA/Advogado(s) do reclamante: ARNALDO DE SOUSA COSTA APELADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de recurso de apelação interposto por ANDREA DA CUNHA, por intermédio de advogado, em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macap
15/12/2025, 00:00Documentos
Documento de Comprovação
•31/07/2025, 17:06
Documento de Comprovação
•31/07/2025, 17:06
Despacho
•04/08/2025, 07:56
Decisão
•04/08/2025, 11:43
Documento de Comprovação
•05/08/2025, 16:05
Decisão
•07/08/2025, 13:05
Documento de Comprovação
•11/08/2025, 15:23
Decisão
•03/09/2025, 13:57
Sentença
•09/10/2025, 08:25
Decisão
•12/12/2025, 08:17
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•10/02/2026, 21:14
Decisão
•29/04/2026, 09:06