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0002140-75.2025.8.03.0000
Agravo de Execução PenalDenegaçãoRecursoDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Processos relacionados
Partes do Processo
DANDSON KEVLIN LIRA DA SILVA
CPF 706.***.***-24
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
19/11/2025, 09:00Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCAO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025093924PMH14
19/11/2025, 08:59Nº: 4681249, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ) - emitido(a) em 14/11/2025
14/11/2025, 08:50Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 33 TRANSITOU EM JULGADO em 07/11/2025.
14/11/2025, 08:44Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2025, às 11:39:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
13/11/2025, 11:34CÂMARA ÚNICA
11/11/2025, 11:21Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) Decisão/Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, cujas peças foram juntadas no ID. 93 e considerando que não há recursos pendentes de julgamento, encaminhe (...)
11/11/2025, 10:53Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3058242 / AP (2025/0369459-0), dentre elas, da decisão que não conheceu do Recurso. Diante do exposto faço os autos conclusos para o Vice-Presidente.
11/11/2025, 09:18CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
11/11/2025, 09:18Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo, serão baixados à Secretaria.
24/09/2025, 11:26Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2025, às 13:32:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
23/09/2025, 13:32GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
23/09/2025, 12:54Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
23/09/2025, 12:53Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2025 em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002140-75.2025.8.03.0000. Agravante: DANDSON KEVLIN LIRA DA SILVA Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Nº do AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Cuida-se de Agravo em Recurso Especial (mov. 65), interposto em face da decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo (mov. 58).A parte agravada apresentou contrarrazões (mov. 74).Não sendo caso de retratação, mantenho a decisão d
23/09/2025, 00:00Documentos
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