Voltar para busca
0058591-35.2016.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2016
Valor da Causa
R$ 16.844,73
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
DENIS DOUGLAS BALIEIRO DOS SANTOS
CPF 763.***.***-63
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS
OAB/AP 3460•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0058591-35.2016.8.03.0001. AUTOR: DENIS DOUGLAS BALIEIRO DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação em que se pretende a condenação do Estado do Amapá ao pagamento
22/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
18/06/2024, 21:32Certifico que faço os autos conclusos para levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, em razão da decisão proferida no IRDR n. 0002702-94.2019.8.03.0000=> Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelos Sindicatos recorrentes para declarar nulo o acórdão recorrido e reconhecer a inadmissibilidade do IRDR em razão da ausência dos requisitos legais que autorizam sua instauração, prejudicadas as demais questões veiculadas em ambos os recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." (3001)
21/05/2024, 13:15CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
21/05/2024, 13:15Certifico que aguarda julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, tema 15.
29/01/2024, 12:03Certifico que aguarda julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, tema 15.
03/08/2023, 09:28Certifico que aguarda julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, tema 15.
03/02/2023, 12:31Certifico que aguarda julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, tema 15.
24/06/2022, 09:42Certifico que aguarda julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, tema 15
14/02/2022, 09:02Em Atos do Juiz. Aguarde-se o Julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR tema n. 15 que versa sobre a possibilidade ou não da aplicação subsidiária dos percentuais de adicional de insalubridade, então previstos em lei federal, aos servi (...)
07/02/2022, 21:07Certifico que, nos termos do chamado técnico nº 57.979, a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria, por outro lado o registro do levantamento se dará por rotina da secretaria sem a necessidade de "movimento específico" anterior. Informo ainda, que já houve implementação do movimento Decisão/Suspensão ou sobrestamento, em ATOS DO JUIZ.
03/02/2022, 12:04CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
03/02/2022, 12:04à Secretaria única das Varas Cíveis para que empreenda diligências administrativas com o objetivo de efetuar o cumprimento das determinações deste juízo. (suspensão)
03/02/2022, 09:50Em Atos do Juiz. Em que pese a alteração estabelecida pelo CNJ, a qual prevê que a suspensão processual se dará exclusivamente por ato do magistrado, faço consignar que até a presente data o Departamento de Sistemas – DESIS não implantou a ferramenta no sistema (...)
28/01/2022, 14:54Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Atualmente o Departamento de sistemas já está trabalhando nessas implementações.
26/01/2022, 10:37Documentos
Nenhum documento disponivel