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0028363-04.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ROBERTO CARLOS MENDONCA MALCHER
CPF 331.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
OAB/AP 2917Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 04:20

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o deslinde do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000.

06/03/2024, 07:44

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o deslinde do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000.

26/10/2023, 08:27

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o deslinde do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000.

25/07/2023, 07:41

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até o deslinde do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000.

09/03/2023, 10:23

Processo suspenso.

07/02/2023, 08:32

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

18/11/2022, 08:49

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

07/03/2022, 12:58

Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.

24/09/2021, 12:13

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 28/07/2021 11:35:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).

12/08/2021, 06:01

Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 28/07/2021 11:35:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA

02/08/2021, 10:04

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

02/08/2021, 10:03

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do nº IRDR nº 0002702-94.2019.8.03.0000, que versa sobre a possibilidade ou não da aplicação subsidiária dos percentuais de adicional de insalubridade, então previstos em lei federal, aos servidores est (...)

28/07/2021, 11:35

Tombo em 21/07/2021.

21/07/2021, 15:31

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

21/07/2021, 15:31
Documentos
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