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0016716-41.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,40
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
IVANDRO VITOR DE SOUZA
CPF 511.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: IVANDRO VITOR DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S. Exa. o( Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0016716-41.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]
25/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 13:16Certifico que em razão da juntada de CONTESTAÇÃO, faço conclusos para JULGAMENTO os presentes autos.
27/07/2023, 10:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
27/07/2023, 10:25DEFESA DO ESTADO
18/07/2023, 16:55Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/06/2023 16:33:18 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
23/06/2023, 09:10Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/06/2023 16:33:18 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
22/06/2023, 13:58Em Atos do Juiz. A parte autora solicita emenda à inicial (#07).Inicialmente, saliente que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro (...)
12/06/2023, 16:33Certifico que em razão da Petição/manifestação à ordem 07, faço conclusos os presentes autos.
02/06/2023, 13:35CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
02/06/2023, 13:35MANIFESTAÇÃO juntada de documento (parte autora)
25/05/2023, 16:11Em Atos do Juiz. Os documentos anexados à inicial não apresentam todas as informações essenciais à análise do mérito. Portanto, é indispensável que a Parte Autora junte MAPA DE PROGRESSÕES. Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolu (...)
24/05/2023, 13:24Movimento automático
19/05/2023, 11:35Tombo em 09/05/2023.
09/05/2023, 10:23CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
09/05/2023, 10:23Documentos
Nenhum documento disponivel