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6001265-95.2024.8.03.0013
Procedimento Comum CívelProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 167.750,12
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2026, 13:01Conclusos para decisão
22/04/2026, 10:55Recebidos os autos
16/04/2026, 10:49Processo Reativado
16/04/2026, 10:49Juntada de certidão (outras)
16/04/2026, 10:49Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6001265-95.2024.8.03.0013. APELANTE: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI APELADO: CARLOS ALENCAR LUCIO Advogado do(a) APELADO: MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 03 - APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca d
16/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6001265-95.2024.8.03.0013. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 03 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI POLO PASSIVO:CARLOS ALENCAR LUCIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 62), que ocorrerá no período de 30/01/2026 a 05/02/2026. C
18/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/11/2025, 11:00Decorrido prazo de CARLOS ALENCAR LUCIO em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 10:27Publicado Intimação em 24/09/2025.
24/09/2025, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001265-95.2024.8.03.0013. AUTOR: CARLOS ALENCAR LUCIO REU: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. De
24/09/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2025, 10:59Conclusos para decisão
18/09/2025, 08:03Juntada de Petição de apelação
15/09/2025, 22:27Documentos
Decisão
•06/08/2024, 12:31
Sentença
•20/01/2025, 10:41
Decisão
•13/05/2025, 07:41
Decisão
•15/07/2025, 08:20
Decisão
•18/09/2025, 10:59
Acórdão
•13/02/2026, 14:11
Decisão
•24/04/2026, 13:01