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6008453-41.2025.8.03.0002
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.321,64
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:18Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 10:37Expedição de Alvará.
29/04/2026, 09:20Transitado em Julgado em 28/04/2026
28/04/2026, 11:05Juntada de Certidão
28/04/2026, 11:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/04/2026, 10:33Conclusos para julgamento
27/04/2026, 12:36Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 11:58Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 16:03Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 01:46Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008453-41.2025.8.03.0002. AUTOR: MANOEL DE JESUS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi proferida decisão extinguindo o feito por perda superveniente
07/04/2026, 00:00Deferido o pedido de MANOEL DE JESUS PEREIRA DA SILVA - CPF: 586.743.302-15 (AUTOR).
02/04/2026, 06:31Conclusos para decisão
30/03/2026, 10:54Documentos
Sentença
•28/04/2026, 10:33
Decisão
•02/04/2026, 06:31
Sentença
•02/02/2026, 10:00
Decisão
•18/12/2025, 11:46
Ato ordinatório
•27/11/2025, 10:24
Acórdão
•31/10/2025, 12:16
Decisão
•09/10/2025, 09:22
Ato ordinatório
•24/09/2025, 10:55
Sentença
•08/09/2025, 10:54
Ato ordinatório
•29/08/2025, 12:16
Decisão
•13/08/2025, 18:39
Documento de Comprovação
•01/08/2025, 21:23