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0037741-47.2022.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.030,57
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
VERA LUCIA MARGALHO RODRIGUES
CPF 448.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VERA LUCIA MARGALHO RODRIGUES REQUERIDO: Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0037741-47.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
02/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/07/2024, 00:17Decurso de Prazo
22/07/2024, 08:41CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
22/07/2024, 08:41Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2024 10:41:20 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
05/06/2024, 08:36Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2024 10:41:20 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
04/06/2024, 10:41Nos termos da Portaria nº 001/2022-1º e 2º /JEFAZ, item 12.2.1, INTIMO a parte devedora para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora ordem 32.
04/06/2024, 10:41Isento de Custas (Justiça Gratuita).
04/06/2024, 10:40Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante pretende o cumprimento da obrigação de pagar. Apresentou planilha com o valor atualizado da dívida.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarquivamento, sem custas, devendo o feito prossegu (...)
20/02/2024, 12:40desarquivamento e cumprimento de sentença de pagar
24/12/2023, 08:17Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
23/06/2023, 12:29Em Atos do Juiz. Ante ao decurso de prazo para a parte credora manifestar-se quanto ao início da fase de cumprimento de sentença remetam-se os autos ao arquivo aguardando requerimento.
13/06/2023, 21:00Certifico que promovo os autos à conclusão.
29/05/2023, 13:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
29/05/2023, 13:48Decurso de Prazo para a parte autora se manifestar.
29/05/2023, 13:47Documentos
Nenhum documento disponivel