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0018564-10.2016.8.03.0001
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
JOSE NILSON SILVA PEREIRA
CPF 066.***.***-30
JOSE NILSON SILVA PEREIRA
CPF 066.***.***-30
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOSENILDO PACHECO FERREIRA
OAB/AP 2570•Representa: ATIVO
JOSENILDO PACHECO FERREIRA
OAB/AP 2570•Representa: PASSIVO
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JOSE NILSON SILVA PEREIRA Promovo a intimação das partes para que se manifestem na fase do Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0018564-10.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Incidência: [Homicídio Qualificado]
16/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
19/09/2025, 09:51Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2025, às 13:17:43, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
18/09/2025, 13:17Conclusão
18/09/2025, 13:17VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
18/09/2025, 10:50Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.222, transitou em julgado para defesa em 18/09/2025, dia úitl subsequente ao término do prazo recursal.
18/09/2025, 10:48Certifico que o acórdão registrado em 29/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
02/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0018564-10.2016.8.03.0001. Recorrente: JOSE NILSON SILVA PEREIRA Advogado(a): JOSENILDO PACHECO FERREIRA - 2570AP Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO. Acórdão - Nº do Origem: VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL
02/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
01/09/2025, 19:29Acórdão (29/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
01/09/2025, 10:26Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2025, às 08:05:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
01/09/2025, 08:07Remessa
29/08/2025, 14:15Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2025, às 14:15:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
29/08/2025, 14:15Remessa
29/08/2025, 13:48Em Atos do Procurador.
29/08/2025, 13:48Documentos
Nenhum documento disponivel