Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000957-40.2025.8.03.0008

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 13.376,62
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
CARLIANE CORREA COSTA
CPF 904.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
CNPJ 23.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

18/04/2026, 03:34

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/04/2026, 09:26

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2026, 13:49

Conclusos para decisão

23/03/2026, 12:52

Juntada de Petição de petição

23/03/2026, 08:52

Decorrido prazo de WILKER DE JESUS LIRA em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

04/03/2026, 09:54

Publicado Intimação em 03/03/2026.

04/03/2026, 09:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000957-40.2025.8.03.0008. REQUERENTE: CARLIANE CORREA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI DECISÃO Diante do trânsito em julgado do acórdão, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte a

02/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

26/02/2026, 10:34

Conclusos para decisão

20/02/2026, 13:10

Recebidos os autos

20/02/2026, 11:01

Processo Reativado

20/02/2026, 11:01

Juntada de decisão

20/02/2026, 11:01

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000957-40.2025.8.03.0008. RECORRENTE: CARLIANE CORREA COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: WILKER DE JESUS LIRA - AP1711-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR Relatório dispensado. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso inominado interposto. Mérito Cinge-se o recurso inominado interposto pela parte autora à aná Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL

09/01/2026, 00:00
Documentos
Decisão
30/03/2026, 13:49
Decisão
26/02/2026, 10:34
Acórdão
08/01/2026, 08:58
Decisão
27/11/2025, 12:12
Sentença
20/08/2025, 11:03
Decisão
27/05/2025, 14:10