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0015774-09.2023.8.03.0001

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
LEOMAR MARTINS DA SILVA
CPF 557.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOELTON BARROS LEAL
OAB/AP 3095Representa: PASSIVO
ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
OAB/MG 134376Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: LEOMAR MARTINS DA SILVA Promovo a intimação da defesa para ciência da sentença de pronúnci Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0015774-09.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Incidência: [Homicídio Qualificado]

15/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

20/08/2025, 14:15

Em Atos do Juiz.

18/08/2025, 16:08

Promovo os autos conclusos para sentença.

08/08/2025, 09:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO

08/08/2025, 09:33

Certifico que os autos aguardam o retorno da MM. juíza titular, par que sejam conclusos para sentença.

14/07/2025, 09:34

Em Atos do Juiz. Tendo-se em vista a certidão de ordem #107 aguarde-se o retorno da MM. juíza titular, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.

10/07/2025, 13:43

Ante a juntada das alegações finais defensivas do réu LEOMAR MARTINS DA SILVA a ordem #105, aguarde-se o retorno da MM. juíza titular que presidiu a única audiência dessa processo, com mídias juntadas a ordem #79. Levando-se em consideração que a referida magistrada ouviu todas as testemunhas e interrogou o réu, sendo então, a mais aptar a proferir sentença de pronúncia ou impronúncia nos respectivos autos, com lastro no princípio do juiz natural.

10/07/2025, 10:27

Autos conclusos para despacho/decisão.

07/07/2025, 12:09

Alegações finais em favor de LEOMAR MARTINS DA SILVA

02/07/2025, 14:19

Decurso de Prazo, em 01/07/2025, sem que houvesse apresentação das alegações finais.

02/07/2025, 13:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS

02/07/2025, 13:55

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2025 11:03:33 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOELTON BARROS LEAL (Advogado Réu).

26/06/2025, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2025 11:03:33 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOELTON BARROS LEAL

16/06/2025, 12:30

Em Atos do Juiz. Atualize-se o cadastro no sistema tucujuris, a fim de constar o causídico habilitado à ordem 97.Após, intime-se o referido patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais.

14/06/2025, 11:03
Documentos
Nenhum documento disponivel