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0031936-55.2018.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2018
Valor da Causa
R$ 22.197,76
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
Autor
JEFFERSON DE ANDRADE ANDRADE
CPF 001.***.***-64
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
JEFFERSON DE ANDRADE ANDRADE
CPF 001.***.***-64
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: ATIVO
ELIANE BARBOSA DE MORAES
OAB/AP 2243Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
ELIANE BARBOSA DE MORAES
OAB/AP 2243Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.

18/08/2025, 08:57

Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/07/2025 15:05:51 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/07/2025, 08:34

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.

24/07/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000132/2025

23/07/2025, 19:21

DECISÃO (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025

23/07/2025, 13:25

Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/07/2025 15:05:51 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

23/07/2025, 13:24

Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2025, às 11:54:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA

17/07/2025, 11:53

CÂMARA ÚNICA

16/07/2025, 12:07

Em Atos do Desembargador. O ESTADO DO AMAPÁ, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face do acórdão da Câmara Única desta Corte Estadual assim ementado:“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA (...)

15/07/2025, 15:05

Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do RECURSO ESPECIAL Nº 2154491 / AP (2024/0238747-4), dentre elas, a decisão que não conheceu do Recurso Especial e do RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.556.007 / AP, dentre elas, da decisão que determinou a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Diante do exposto faço os autos conclusos para o Vice-Presidente.

11/07/2025, 09:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK

11/07/2025, 09:15

Cancelamento da remessa Órgão Não Conveniado

10/07/2025, 12:26

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 172.*

01/07/2024, 12:01

Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2024, às 06:44:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

24/06/2024, 06:44

GABINETE VICE PRESIDÊNCIA

21/06/2024, 10:53
Documentos
Nenhum documento disponivel