Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002979-68.2023.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 104.532,13
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ 05.***.***.0001-40
Autor
HENRIQUE E SANTOS SERVICOS LTDA - ME
CNPJ 26.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA GORGATTI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 22:19

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/05/2024 07:27:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BIANCA GORGATTI (Advogado Autor).

30/05/2024, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/05/2024 07:27:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BIANCA GORGATTI

20/05/2024, 07:27

Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro.

20/05/2024, 07:27

em cumprimento ao r. mandado, no dia 16.05.2024, diligenciei no endereço indicado: Av. Décima Quinta, 1446, Marabaixo III, acompanhada da Drª Rafaela dos Santos Ramos representando a parte autora, onde li o r. mandado de penhora/intimação para o senhor Eliton Henrique Soares Lavareda e seguida efetuei a penhora dos bens descritos no autos em anexo. Ato contínuo INTIMEI HENRIQUE E SANTOS SERVIÇOS LTDA -ME, na pessoa de Eliton Henrique Soares Lavareda, o qual ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu cópia do mandado. Cumpre registrar encontrei um automóvel em frente da empresa ré, adesivado com o nome fantasia: WEBTURBO, contudo o funcionário apresentou documento, em que consta o nome do senhor Eliton Henrique Soares Lavareda, conforme documento anexado e não da empresa ré, em razão disso deixei de efetuar penhora do referido bem. Também não penhorei um totem pagamento e recebimento de contas, posto que o senhor Eliton declarou ser alugado. Assim como, também não efetuei penhora de um bebedouro encontrado na empresa, uma vez que estava em mau estado de conservação. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 148

17/05/2024, 18:53

Certifico que até a presente data não há resposta da diligência expedida a ordem 72. Ficam os autos aguardando resposta da diligência.

03/05/2024, 10:08

MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - HENRIQUE E SANTOS SERVIÇOS LTDA - ME - emitido(a) em 16/04/2024

16/04/2024, 12:12

Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do Réu: Avenida Décima Quinta, 1446, Marabaixo CEP: 68909853, Macapá – APDívida: R$ 120.999,08

16/04/2024, 09:37

Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.

15/04/2024, 15:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

15/04/2024, 15:12

Requerimento de penhora.

12/04/2024, 20:21

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2024 14:37:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BIANCA GORGATTI (Advogado Autor).

30/03/2024, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2024 14:37:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BIANCA GORGATTI

20/03/2024, 21:03

Em Atos do Juiz. A Exequente requereu a penhora do faturamento da Executada. No entanto, o Colendo STJ afetou a questão relativa a possibilidade de penhora de faturamento antes do esgotamento de outras diligências e outras questões (tema 769).Há determinação de susp (...)

20/03/2024, 14:37

Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.

08/03/2024, 14:14
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000903
16/04/2024, 12:12
PETIÇÃO
16/06/2023, 19:54
PROCURAÇÃO
16/06/2023, 19:54