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6012769-97.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:34Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, fica intimada a parte Executada a realizar o pagamento voluntário da condenação, no valor de R$ 20.607,04 (vinte mil, seiscentos e sete reais e quatro centavos), conforme Petição/Planilha ID27862199, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.
23/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 09:43Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 14:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:37Publicado Ato ordinatório em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:37Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, referente a obrigação de pagar e/ou obrigação de fazer. Em relação à obrigação de pagar, deverá o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC); - Os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorári
16/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 10:31Juntada de decisão
15/04/2026, 07:11Recebidos os autos
15/04/2026, 07:11Processo Reativado
15/04/2026, 07:11Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6012769-97.2025.8.03.0002. RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogada: MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA - DF72819-A RECORRIDA: BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS Advogado: HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ - AP4213-A 122ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 06/03/2026 A 12/03/2026 RELATÓRIO Acórdão - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de reclamação cível ajuizada por BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, na
16/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6012769-97.2025.8.03.0002. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 04 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA - DF72819-A POLO PASSIVO:BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ - AP4213-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Vir
24/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
28/01/2026, 08:02Documentos
Ato ordinatório
•22/04/2026, 09:43
Ato ordinatório
•22/04/2026, 09:43
Ato ordinatório
•15/04/2026, 10:31
Ato ordinatório
•15/04/2026, 10:31
Acórdão
•13/03/2026, 13:33
Decisão
•05/02/2026, 10:59
Ato ordinatório
•10/12/2025, 08:46
Ato ordinatório
•10/12/2025, 08:46
Sentença
•24/11/2025, 19:13
Termo de Audiência
•12/11/2025, 14:29