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6000971-09.2025.8.03.0013

Procedimento Comum CívelProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
ROSIVALDO CASTRO DOS SANTOS
CPF 950.***.***-04
Autor
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Terceiro
018.688.492-36
Terceiro
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ 34.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

24/04/2026, 13:51

Conclusos para decisão

23/04/2026, 09:57

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

18/03/2026, 15:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 01:30

Publicado Intimação em 17/03/2026.

17/03/2026, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ROSIVALDO CASTRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS REU: MUNICIPI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000971-09.2025.8.03.0013 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]

16/03/2026, 00:00

Recebidos os autos

13/03/2026, 10:24

Processo Reativado

13/03/2026, 10:24

Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito

13/03/2026, 10:24

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000971-09.2025.8.03.0013. RECORRENTE: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/ RECORRIDO: ROSIVALDO CASTRO DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Em análise prévia de admissibilidade, forçoso é reconhecer que Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

06/02/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

26/01/2026, 12:35

Proferido despacho de mero expediente

26/01/2026, 07:31

Retificado o movimento Conclusos para decisão

23/01/2026, 14:19

Conclusos para despacho

23/01/2026, 14:19

Conclusos para decisão

23/01/2026, 12:04
Documentos
Decisão
24/04/2026, 13:51
Execução / Cumprimento de Sentença
18/03/2026, 15:20
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
27/01/2026, 14:11
Despacho
26/01/2026, 07:31
Despacho
21/11/2025, 17:06
Sentença
24/09/2025, 09:37
Decisão
17/09/2025, 16:57
Decisão
20/06/2025, 14:15
Documento de Comprovação
16/06/2025, 16:06
Documento de Comprovação
16/06/2025, 16:06
Documento de Comprovação
16/06/2025, 16:06