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6055708-95.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 4.641,41
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DO BRASIL
SIRLEI MARIA DA SILVA ALENCAR
CPF 208.***.***-91
Advogados / Representantes
JURANDY SOARES DE MORAES NETO
OAB/PE 27851•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: ATIVO
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:26Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: SIRLEI MARIA DA SILVA ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO A decisão monocrática proferida ao ID. 27101529 manteve a se Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6055708-95.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro, Seguro]
18/03/2026, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/03/2026, 09:46Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2026, 08:37Retificado o movimento Conclusos para despacho
17/03/2026, 08:29Conclusos para decisão
17/03/2026, 08:29Conclusos para despacho
13/03/2026, 08:07Recebidos os autos
12/03/2026, 09:17Processo Reativado
12/03/2026, 09:17Juntada de despacho
12/03/2026, 09:17Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6055708-95.2025.8.03.0001. RECORRENTE: SIRLEI MARIA DA SILVA ALENCAR Advogado(s): BRUNO MONTEIRO NEVES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, JURANDY SOARES DE MORAES NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
11/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6055708-95.2025.8.03.0001. RECORRENTE: SIRLEI MARIA DA SILVA ALENCAR Advogado(s): BRUNO MONTEIRO NEVES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, JURANDY SOARES DE MORAES NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
11/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6055708-95.2025.8.03.0001. RECORRENTE: SIRLEI MARIA DA SILVA ALENCAR Advogado(s): BRUNO MONTEIRO NEVES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, JURANDY SOARES DE MORAES NETO DECISÃO A parte recorrente foi intimada para proceder à juntada de documentação apta a comprovar que fazia jus ao deferimento Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
22/12/2025, 00:00Documentos
Decisão
•17/03/2026, 08:37
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•04/02/2026, 09:11
Decisão
•19/12/2025, 12:36
Despacho
•09/12/2025, 16:24
Ato ordinatório
•14/11/2025, 10:30
Sentença
•31/10/2025, 08:25
Termo de Audiência
•27/10/2025, 10:50
Termo de Audiência
•17/10/2025, 11:02
Outros Documentos
•14/10/2025, 20:12
Outros Documentos
•14/10/2025, 20:12
Decisão
•01/08/2025, 12:15