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0012211-75.2021.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
ELIELMA OLIVEIRA DA CRUZ
CPF 635.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
CIMARA PRISCILA ESPINDOLA DE ALMEIDA
OAB/AP 3623Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ELIELMA OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Aos termos da POR Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0012211-75.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]

01/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0012211-75.2021.8.03.0001. REQUERENTE: ELIELMA OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo

09/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/06/2025, 08:16

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

30/05/2025, 12:24

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante apresenta planilha atualizada, em conformidade a decisão de ordem 63. DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.Intimar o executado para, querendo, manifestar-se n (...)

30/05/2025, 11:52

Juntada de Planilha de Cálculos atinente o cumprimento de sentença

02/05/2025, 11:14

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

08/02/2023, 12:45

Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE AUTORA, em 07/02/2023, sem manifestação.

08/02/2023, 12:44

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2023 10:41:32 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CIMARA PRISCILA ESPINDOLA DE ALMEIDA (Advogado Autor).

23/01/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2023 10:41:32 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CIMARA PRISCILA ESPINDOLA DE ALMEIDA

13/01/2023, 09:20

Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo para a parte autora apresentar nova planilha de cálculo retificada por mais dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo aguardando requerimento.Intime-se a parte autora para ciência.

09/01/2023, 10:41

Decurso de prazo em 19/12/2022, para a parte autora se manifestar sobre a decisão de ordem 63.

09/01/2023, 08:49

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

09/01/2023, 08:49

Certifico que, o prazo para parte Autora, decorrerá em 19.12.2022.

13/12/2022, 10:33

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2022 09:04:56 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CIMARA PRISCILA ESPINDOLA DE ALMEIDA (Advogado Autor).

19/11/2022, 06:01
Documentos
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