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0026824-66.2022.8.03.0001
Execucao De Titulo Extrajudicial Contra A Fazenda PublicaReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 32.243,75
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO ANDRE MENDES BATISTA
CPF 432.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0026824-66.2022.8.03.0001. REQUERENTE: PAULO ANDRE MENDES BATISTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Recebidos os autos da redistribuição após a implementação da nova organização judiciária das varas de co Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
10/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
19/06/2024, 01:36Certidão de finalização do movimento de evento xx com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento xx.
03/05/2024, 11:22Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 11/04/2024 23:43:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
25/04/2024, 06:01Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 11/04/2024 23:43:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
15/04/2024, 09:34Nos termos da decisão proferida nos autos do processo n. 0029596-46.2015.8.03.0001, determinando a suspensão de todas as execuções individuais, cujo objeto seja a diferença dos valores pagos administrativamente, no tocante ao percentual de 2,84%, determino a suspensão do presente processo até decisão ulterior, na ação principal.
15/04/2024, 09:20Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 11/04/2024 23:43:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
15/04/2024, 09:19Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 11/04/2024 23:43:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
15/04/2024, 09:19Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos do processo n. 0029596-46.2015.8.03.0001, determinando a suspensão de todas as execuções individuais, cujo objeto seja a diferença dos valores pagos administrativamente, no tocante ao percentual de 2,84%, det (...)
11/04/2024, 23:43Certifico que os autos estão conclusos.
06/03/2024, 10:15Manifestação
01/03/2024, 12:35Decurso de Prazo
22/02/2024, 12:54CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
22/02/2024, 12:54Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2024 10:39:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
10/02/2024, 06:01MANIFESTAÇÃO
09/02/2024, 10:28Documentos
Nenhum documento disponivel