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0001109-95.2017.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2017
Valor da Causa
R$ 36.878,23
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
JEFFERSON COSTA PALHA
CPF 716.***.***-20
AMANDA GALDINO SANTOS
CPF 861.***.***-82
Advogados / Representantes
ALEF ALVES DA SILVA
OAB/AP 4576•Representa: ATIVO
SAMUEL LIMA MONTEIRO
OAB/AP 5123•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALEF ALVES DA SILVA em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 00:33Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 17:34Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JEFFERSON COSTA PALHA REQUERIDO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001109-95.2017.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
27/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
26/03/2026, 14:10Desentranhado o documento
26/03/2026, 14:02Juntada de Certidão
26/03/2026, 14:01Juntada de Certidão
30/01/2026, 13:38Proferidas outras decisões não especificadas
05/11/2025, 15:34Conclusos para decisão
15/10/2025, 11:44Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/10/2025, 11:44Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
15/10/2025, 10:31Publicado DECISÃO em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001109-95.2017.8.03.0001. Autora: JEFFERSON COSTA PALHA Advogado(a): SAMUEL LIMA MONTEIRO - 5123AP Parte Ré: AMANDA GALDINO SANTOS DECISÃO: Nº do Parte Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, nos termos requeridos.Defiro, ainda, o pedido de habilitação dos advogados Samuel Lima Monteiro (OAB/AP nº 5123) e Alef Alves da Silva (OAB/AP nº 4576), para que passem a constar como patronos da parte autora, nos termos do substabelecimento sem reservas juntado aos autos.Nos termos do artig
14/10/2025, 00:00Documentos
Decisão
•05/11/2025, 15:34
Execução / Cumprimento de Sentença
•26/09/2025, 23:59
Decisão
•20/05/2025, 15:28
Despacho
•30/07/2019, 10:01
Decisão
•25/06/2019, 10:17
Despacho
•26/04/2019, 12:37
Despacho
•24/04/2019, 12:36
Despacho
•13/02/2019, 12:22
Despacho
•24/01/2019, 12:23
Decisão
•02/10/2018, 11:10
Decisão
•06/09/2018, 12:24
Despacho
•17/07/2018, 13:09
Despacho
•10/07/2018, 13:01
Despacho
•25/05/2018, 11:12
Decisão
•01/03/2018, 09:05