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0001109-95.2017.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2017
Valor da Causa
R$ 36.878,23
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Processos relacionados
Partes do Processo
JEFFERSON COSTA PALHA
CPF 716.***.***-20
AMANDA GALDINO SANTOS
Advogados / Representantes
OTNIEL GARCIA MEDEIROS MONTEIRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
15/10/2025, 10:31Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2025 em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000189/2025
13/10/2025, 18:45Ante a petição de ordem 179, remeto os autos conclusos.
02/10/2025, 12:36CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
02/10/2025, 12:36Bloqueio SISBAJUD, inscrição no CADIN
26/09/2025, 23:59Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/05/2025 15:28:07 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de ALEF ALVES DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
19/09/2025, 06:01Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/05/2025 15:28:07 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de SAMUEL LIMA MONTEIRO (Advogado Autor).
19/09/2025, 06:01Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/05/2025 15:28:07 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ALEF ALVES DA SILVA Advogado Autor: SAMUEL LIMA MONTEIRO
09/09/2025, 13:21DECISÃO (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2025
09/09/2025, 12:49Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 20/05/2025 15:28:07 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: (CANCELADA, por: 41764) ALEF ALVES DA SILVA Advogado Réu: (CANCELADA, por: 41764) SAMUEL LIMA MONTEIRO
09/09/2025, 12:48Isento de Custas (Justiça Gratuita).
09/09/2025, 12:45Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, nos termos requeridos.Defiro, ainda, o pedido de habilitação dos advogados Samuel Lima Monteiro (OAB/AP nº 5123) e Alef Alves da Silva (OAB/AP nº 4576), para que passem a constar como patronos da parte aut (...)
20/05/2025, 15:28PEDIDO DE HABILITAÇÃO E DESARQUIVAMENTO SEM CUSTAS PARA ACESSO INTEGRAL AOS AUTOS E IMPULSIONAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/12/2024, 16:10Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
30/07/2019, 11:15Documentos
Nenhum documento disponivel