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6079854-06.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 7.590,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6079854-06.2025.8.03.0001. RECORRENTE: MANOEL DA SILVA BAIA/Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO A parte recorrente/autora requereu a concess Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

28/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

22/04/2026, 08:25

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:14

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

14/04/2026, 23:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 01:16

Publicado Intimação em 26/03/2026.

26/03/2026, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida para apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias.

25/03/2026, 00:00

Decorrido prazo de JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA em 09/03/2026 23:59.

12/03/2026, 14:40

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 09/03/2026 23:59.

12/03/2026, 14:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

25/02/2026, 12:23

Publicado Intimação em 23/02/2026.

25/02/2026, 12:23

Juntada de Petição de recurso inominado

21/02/2026, 01:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MANOEL DA SILVA BAIA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, na qual a parte autora impugna cobrança decorrente de recuperação de consumo de energia elétrica, originada de Termo de Ocorrência e Inspeção — TOI, que apontou irregularidade no medidor de sua unidade consumidora. Sustenta a parte autora, em síntese, a irregularidade da cobrança e requer a declaração de inexigibilidade do débito. A parte ré apresentou contestação, defend

20/02/2026, 00:00

Julgado improcedente o pedido

06/02/2026, 11:22

Conclusos para julgamento

29/01/2026, 08:36
Documentos
Sentença
06/02/2026, 11:22
Termo de Audiência
29/01/2026, 08:28
Decisão
30/09/2025, 12:31