Voltar para busca
6079854-06.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 7.590,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6079854-06.2025.8.03.0001. RECORRENTE: MANOEL DA SILVA BAIA/Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO A parte recorrente/autora requereu a concess Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
28/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
22/04/2026, 08:25Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:14Juntada de Petição de contrarrazões recursais
14/04/2026, 23:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 01:16Publicado Intimação em 26/03/2026.
26/03/2026, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida para apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias.
25/03/2026, 00:00Decorrido prazo de JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA em 09/03/2026 23:59.
12/03/2026, 14:40Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 09/03/2026 23:59.
12/03/2026, 14:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
25/02/2026, 12:23Publicado Intimação em 23/02/2026.
25/02/2026, 12:23Juntada de Petição de recurso inominado
21/02/2026, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MANOEL DA SILVA BAIA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, na qual a parte autora impugna cobrança decorrente de recuperação de consumo de energia elétrica, originada de Termo de Ocorrência e Inspeção — TOI, que apontou irregularidade no medidor de sua unidade consumidora. Sustenta a parte autora, em síntese, a irregularidade da cobrança e requer a declaração de inexigibilidade do débito. A parte ré apresentou contestação, defend
20/02/2026, 00:00Julgado improcedente o pedido
06/02/2026, 11:22Conclusos para julgamento
29/01/2026, 08:36Documentos
Sentença
•06/02/2026, 11:22
Termo de Audiência
•29/01/2026, 08:28
Decisão
•30/09/2025, 12:31