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0023528-02.2023.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Partes do Processo
ROBSON NASCIMENTO DAS NEVES
CPF 014.***.***-84
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Reu
ROBSON NASCIMENTO DAS NEVES
CPF 014.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
ENILDO PENA DO AMARAL
OAB/AP 3527Representa: ATIVO
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ENILDO PENA DO AMARAL
OAB/AP 3527Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: [email protected] IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0023528-02.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Receptação, Denegação]

24/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

30/07/2025, 18:10

CONTADORIA ÚNICA

30/07/2025, 12:36

Certifico que encaminho os autos à Contadoria para cálculo de custas e multa.

30/07/2025, 12:35

SEEU nº 5002218-78.2025.8.03.0001

30/07/2025, 12:33

Certifico que, conforme a orientação recebida na reunião realizada na Corregedoria, no âmbito do processo nº 0003106-51.2025.8.03.0901, foi definido que a expedição das cartas guias, guias de recolhimento e guia de sursis devem ser realizada exclusivamente pelo SEEU e pelo BNMP, não sendo necessária a utilização do sistema Tucujuris para esses procedimentos. Realizei o registro da carta guia/recolhimento no BNMP, procedi com a transferência para a Vara de Execução competente e efetuei a distribuição no SEEU, processo nº 5002218-78.2025.8.03.0001.

30/07/2025, 12:32

Certifico, nos termos do artigo 22, § 1º da RESOLUÇÃO Nº 1704/2025-TJAP, que procedi à transferência da competência da carta guia/guia de recolhimento no BNMP para a Vara de Execução competente.

30/07/2025, 12:32

Certifico, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 1704/2025-TJAP, que lancei a carta guia no BNMP. Aguarda assinatura para posterior transferência da competência à Vara de Execuções Penais (VEP), conforme a determinação da referida resolução, que prevê que, caso as peças sejam expedidas pelo juízo da condenação, deverá ser registrado o evento de transferência para a Vara de Execuções Penais (VEP).

15/07/2025, 11:44

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025062210S34BY

15/07/2025, 11:36

Nº: 4677948, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 15/07/2025

15/07/2025, 11:35

Certifico que comuniquei a condenação do réu ao TRE via INFODIP 3762/2025-AP.

15/07/2025, 10:36

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025062161L4IST

15/07/2025, 10:30

Nº: 4677916, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 15/07/2025

15/07/2025, 10:27

Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se do retorno dos autos com trânsito em julgado mov. 214. O acórdão de mov. 193 julgou o recurso não provido.Desse modo, cumpra-se integralmente a sentença mov. 75.Observe-se:a) Façam-se as devidas anotações e comunicaçõesb) Co (...)

24/06/2025, 14:40

Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos para as deliberações pertinentes.

20/06/2025, 11:55
Documentos
Nenhum documento disponivel