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0055181-56.2022.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 45.885,14
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
JOSE ADELAIDIO GONCALVES NETO
CPF 000.***.***-46
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0055181-56.2022.8.03.0001. EXEQUENTE: JOSE ADELAIDIO GONCALVES NETO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Levantar a suspensão deste feito. Intimar a parte autora para juntar as fichas financeiras cor Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

05/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

20/06/2024, 20:19

Certifico que renovo a suspensão até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1169 no STJ.

07/05/2024, 09:19

Certifico que Tendo em vista decisão de afetação do Tema Repetitivo n. 1169, em 18/10/2022, onde se busca, pelo STJ, "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos", e a determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes (Art. 1.037, II, CPC) que versem sobre o assunto (Tema Repetitivo 1169), suspendo

11/01/2024, 12:45

Certifico que Tendo em vista decisão de afetação do Tema Repetitivo n. 1169, em 18/10/2022, onde se busca, pelo STJ, "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos", e a determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes (Art. 1.037, II, CPC) que versem sobre o assunto (Tema Repetitivo 1169), suspendo

25/07/2023, 11:55

Retificação de Classe Processual

25/07/2023, 11:52

Em Atos do Juiz. Anote-se os contatos do exequente.Defiro a gratuidade de justiça.Trata-se de execução individual da sentença na qual se condenou o Município de Macapá ao pagamento da diferença entre o que perceberam e o valor que deveriam ter recebido se tivesse s (...)

13/04/2023, 14:22

Certifico que faço os autos conclusos.

29/03/2023, 08:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

29/03/2023, 08:14

Petição da parte autora, com fornecimento dos dados requeridos pelo juízo.

12/01/2023, 16:04

Em Atos do Juiz. Esta unidade judicial compõe o Núcleo de Justiça 4.0 das Varas Cíveis e de Fazenda Pública, nos termos da Resolução n. 1457/2021-TJAP. Atuando, portanto, na forma de juízo 100% digital. Analisando a petição inicial, verifico que a parte aut (...)

12/01/2023, 10:34

Tombo em 09/01/2023.

09/01/2023, 10:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

09/01/2023, 10:36

Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0039676-69.2015.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3087633 - Protocolado(a) em 15-12-2022 às 17:05

15/12/2022, 17:05
Documentos
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