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0000981-10.2010.8.03.0005
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2010
Valor da Causa
R$ 353.249,29
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
CAVALCANTE E NOBREGA LTDA - ME
CNPJ 06.***.***.0001-81
ALANA SAMARA CAVALCANTI DA NOBREGA
CPF 398.***.***-91
Advogados / Representantes
NELSON EDSON DA CONCEICAO JUNIOR
OAB/PE 25558•Representa: ATIVO
PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA
OAB/AP 1663•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
16/10/2024, 13:36Certifico que os autos permanece aguardado a conclusão dos autos 0038051-27.2014.4.01.0000
30/08/2024, 13:49Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov. 345, Consulta
16/04/2024, 12:37Certifico que segundo informações o recurso de agravo interno ainda está pendente de julgamento no TJ, da 1ª Região de 23/02/2024
23/02/2024, 12:13Certifico que os autos aguarda recurso
12/12/2023, 12:59Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 18:33:32 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA (Advogado Réu). ciência
09/12/2023, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 18:33:32 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA
29/11/2023, 13:17Em Atos do Juiz. Aguarde-se o julgamento do Agravo de instrumento 0038051-27.2014.4.01.0000 no sistema PJE do TRF1 - 2º Grau, devendo consultar periodicamente, a cada 30 (trinta) dias, o andamento do processo.
23/11/2023, 18:33Certifico que segundo informações aind ahá recurso de agravo interno pendente de julgamento no TJ, da 1ª Região de 17/10/2023
07/11/2023, 13:25Conclusão
07/11/2023, 13:25Em Atos do Juiz. Certifique-se do trânsito em julgado da decisão de ordem 339.
19/10/2023, 09:30Petição informando agravo interno
17/10/2023, 11:41Faço juntada a estes autos da COMUNICAÇÃO DECISÃO TERMINATIVA (art. 932, IV ou V, do CPC/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO FISCAL, DE OFICIO, OU EM RESPOSTA A EXPEDIENTE DE DEFESA CONEXO (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS (DO DEVEDOR, DE TERCEIRO, À ADJUDICAÇÃO OU À ARREMATAÇÃO) - RESOLUÇÃO MONOCRÁTICA PELA RELATORIA, NA LINHA DO CONTEXTO FÁTICO E JURISPRUDENCIAL DA HIPÓTESE
15/09/2023, 11:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
15/09/2023, 11:27Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov.332 CONSULTA, assim estes autos permanecerão suspensos conforme decisão
23/08/2023, 10:18Documentos
Nenhum documento disponivel