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0001460-24.2024.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2025, 09:29

Juntada de Certidão

26/11/2025, 11:47

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/11/2025, 11:45

Expedição de Ofício.

26/11/2025, 11:43

Expedição de Ofício.

26/11/2025, 11:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025

25/11/2025, 01:26

Publicado Intimação em 25/11/2025.

25/11/2025, 01:26

Juntada de Petição de petição

24/11/2025, 16:22

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

21/11/2025, 08:49

Extinta a Punibilidade de ROMARIO CHAVES DA SILVA - CPF: 043.409.372-66 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

19/11/2025, 10:15

Retificado o movimento Conclusos para decisão

19/11/2025, 09:48

Conclusos para julgamento

19/11/2025, 09:48

Conclusos para decisão

17/11/2025, 11:50

Juntada de Petição de petição

17/11/2025, 08:39

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/11/2025, 08:39
Documentos
Sentença
19/11/2025, 10:15
Decisão
12/11/2025, 08:14
Decisão
14/05/2024, 10:38
Despacho
31/01/2024, 09:56