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0052794-05.2021.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 43.366,86
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
MARCOS VIANA DOS SANTOS
CPF 749.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
RANIERI MARCEL LIMA DOS REIS
OAB/AP 4852Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 0052794-05.2021.8.03.0001. REQUERENTE: MARCOS VIANA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

03/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/08/2023, 16:19

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Certifico que, o presente feito aguardará suspenso conforme determinação de ordem 04.

01/02/2022, 08:01

Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 17/12/2021 15:07:14 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

17/01/2022, 09:43

Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 17/12/2021 15:07:14 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RANIERI MARCEL LIMA DOS REIS (Advogado Autor).

14/01/2022, 11:59

Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 17/12/2021 15:07:14 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RANIERI MARCEL LIMA DOS REIS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

14/01/2022, 11:54

Em Atos do Juiz. A questão jurídica trazida na petição inicial se refere à incidência ou não do reajuste de índice de 11,98%, resultante da conversão de cruzeiro real para URV, sobre todas as verbas de natureza vencimental ou tão somente sobre o vencimento-base (...)

17/12/2021, 15:07

Tombo em 15/12/2021

15/12/2021, 11:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES

15/12/2021, 11:13

Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2673862 - Protocolado(a) em 14-12-2021 às 10:45

14/12/2021, 10:45
Documentos
Nenhum documento disponivel