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0000119-02.2025.8.03.0009

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.065,45
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
EMERSON GOMES DE LIMA
CPF 018.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MAIRA DE LUCA LEAL
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000119-02.2025.8.03.0009. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EMERSON GOMES DE LIMA FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que p Edital - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)

04/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/08/2025, 19:51

Certifico que faço os autos conclusos

01/08/2025, 11:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO

01/08/2025, 11:11

Defesa Prévia - Emerson - DPE/AP

18/07/2025, 11:17

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/06/2025 19:59:12 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

27/06/2025, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/06/2025 19:59:12 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MAÍRA DE LUCA LEAL

17/06/2025, 09:45

Em Atos do Juiz. Somente autorizada a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, após ofertada defesa prévia e recebida a denúncia. Deste modo, seria imprópria a suspensão do processo neste momento, uma vez que tecnicamente ainda n (...)

02/06/2025, 19:59

Faço juntada a estes autos da denúncia, inquérito policial, edital de citação e manifestação do Ministério Público, nos termos da decisão proferida nos autos 0000816-91.2023.8.03.0009. Autos conclusos para análise e deliberação.

02/06/2025, 09:51

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATEUS PAVAO

02/06/2025, 09:51

Tombo em 02/06/2025.

02/06/2025, 09:36

Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Juízo 100% Digital não solicitado . Em razão do desmembramento dos autos 0000816-91.2023.8.03.0009

06/05/2025, 09:09
Documentos
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