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0000774-02.2024.8.03.0011
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
EDIVANILDO FERREIRA DAMASCENO
CPF 093.***.***-33
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EDIVANILDO FERREIRA DAMASCENO I - AUDIÊN Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0000774-02.2024.8.03.0011 (PJe) Juiz(a) de Direito: FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
20/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EDIVANILDO FERREIRA DAMASCENO Fica intimado patrono do réu para Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000774-02.2024.8.03.0011 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Incidência: [Homicídio Qualificado]
22/12/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
09/08/2025, 17:37Certifico que promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.
07/08/2025, 08:4011 horas
01/08/2025, 12:58Certifico que passarei o presente autos para designação de audiência de instrução. Observação não marca nos dias de terça feira.
16/07/2025, 10:59sERÁ REAGENDADO NOVA DATA
16/07/2025, 10:58Em Atos do Juiz. Tendo em vista a habilitação do patrono do acusado e sua impossibilidade para audiência nas terças, retire-se audiência de pauta, em seguida redesigne-se a presente audiência.Cumpra-se.
14/07/2025, 12:25Juntada de decisão exarada no processo 6001002-35.2025.8.03.0011
08/07/2025, 08:37Certifico que procedi a habilitação dos autos do patrono do réu tendo em vista procuração em aenxo, todavia passo os autos conclusos para deliberação quanto aos pedidos de ordem #27 "b", tendo que vista que a audiência já agendada, 26/08/2025 é em uma terça-feira.
01/07/2025, 13:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
01/07/2025, 13:25Certifico que promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.
01/07/2025, 13:24Mandado
24/06/2025, 23:25Certifico que os autos aguardam o cumprimento dos mandados.
24/06/2025, 08:28Certifico que procedi a habilitação dos autos do patrono do réu tendo em vista procuração em aenxo, todavia passo os autos conclusos para deliberação quanto aos pedidos de ordem #27 "b", tendo que vista que a audiência já agendada, 26/08/2025 é em uma terça-feira.
24/06/2025, 08:24Documentos
Nenhum documento disponivel