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0000774-02.2024.8.03.0011

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
EDIVANILDO FERREIRA DAMASCENO
CPF 093.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EDIVANILDO FERREIRA DAMASCENO I - AUDIÊN Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0000774-02.2024.8.03.0011 (PJe) Juiz(a) de Direito: FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)

20/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EDIVANILDO FERREIRA DAMASCENO Fica intimado patrono do réu para Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000774-02.2024.8.03.0011 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Incidência: [Homicídio Qualificado]

22/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

09/08/2025, 17:37

Certifico que promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.

07/08/2025, 08:40

11 horas

01/08/2025, 12:58

Certifico que passarei o presente autos para designação de audiência de instrução. Observação não marca nos dias de terça feira.

16/07/2025, 10:59

sERÁ REAGENDADO NOVA DATA

16/07/2025, 10:58

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a habilitação do patrono do acusado e sua impossibilidade para audiência nas terças, retire-se audiência de pauta, em seguida redesigne-se a presente audiência.Cumpra-se.

14/07/2025, 12:25

Juntada de decisão exarada no processo 6001002-35.2025.8.03.0011

08/07/2025, 08:37

Certifico que procedi a habilitação dos autos do patrono do réu tendo em vista procuração em aenxo, todavia passo os autos conclusos para deliberação quanto aos pedidos de ordem #27 "b", tendo que vista que a audiência já agendada, 26/08/2025 é em uma terça-feira.

01/07/2025, 13:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL

01/07/2025, 13:25

Certifico que promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.

01/07/2025, 13:24

Mandado

24/06/2025, 23:25

Certifico que os autos aguardam o cumprimento dos mandados.

24/06/2025, 08:28

Certifico que procedi a habilitação dos autos do patrono do réu tendo em vista procuração em aenxo, todavia passo os autos conclusos para deliberação quanto aos pedidos de ordem #27 "b", tendo que vista que a audiência já agendada, 26/08/2025 é em uma terça-feira.

24/06/2025, 08:24
Documentos
Nenhum documento disponivel