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0001442-93.2021.8.03.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ZULEIDE BRAZAO DOS ANJOS
CPF 415.***.***-00
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARIA ZULEIDE BRAZAO DOS ANJOS REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENE Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001442-93.2021.8.03.0005 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Fornecimento de Energia Elétrica]
25/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001442-93.2021.8.03.0005. RECORRENTE: MARIA ZULEIDE BRAZAO DOS ANJOS Advogados do(a) RECORRENTE: ALANA E SILVA DIAS - AP1773-A, JEAN E SILVA DIAS - AP928-A, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS - AP4011-A RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais f
15/01/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
19/02/2023, 17:40Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
19/11/2021, 10:25Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 10:51:05 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
16/10/2021, 06:01Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 10:51:05 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
16/10/2021, 06:01Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 10:51:05 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
16/10/2021, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
07/10/2021, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
06/10/2021, 22:45Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
06/10/2021, 12:22Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 10:51:05 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
06/10/2021, 12:21DECISÃO (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
06/10/2021, 12:21Em Atos do Juiz. Procedimento sumaríssimo.Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, (...)
29/09/2021, 10:51Certifico que de ordem do MM. Juiz de Direito, tendo em vista a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, bem como, o ajuizamento do Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, torno os autos conclusos para deliberação.
31/08/2021, 20:42Conclusão
31/08/2021, 20:42Documentos
Nenhum documento disponivel