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0024228-46.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Processos relacionados
Partes do Processo
EDVAN DE SOUZA COSTA
CPF 789.***.***-49
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
RICARDO SIQUEIRA GONCALVES
OAB/RJ 107192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0024228-46.2021.8.03.0001. RECORRENTE: EDVAN DE SOUZA COSTA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
30/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0024228-46.2021.8.03.0001. RECORRENTE: EDVAN DE SOUZA COSTA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
30/01/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
10/02/2023, 00:43Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 27 os autos encontram-se suspensos.
11/10/2022, 12:34De ordem, faço juntada do depoimento prestado pela testemunha Edvaldo Alves de Santana, nos autos n.º 0037263-10.2020.8.03.0001, que servirá de prova emprestada para a presente demanda.
19/04/2022, 10:18Faço juntada dos Ofícios oriundos da Procuradoria da União no Estado do Amapá e da Procuradoria Federal no Estado do Amapá.
19/04/2022, 10:17Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 27 os autos encontram-se suspensos.
18/04/2022, 09:51Rotina de mera regularização processual.
05/10/2021, 10:03Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/09/2021 15:32:06 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
26/09/2021, 06:01Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/09/2021 15:32:06 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
26/09/2021, 06:01Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/09/2021 15:32:06 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
26/09/2021, 06:01Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/09/2021 15:32:06 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
26/09/2021, 06:01Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/09/2021 15:32:06 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES (Advogado Réu).
26/09/2021, 06:01Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/09/2021 15:32:06 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS Advogado Réu: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES
16/09/2021, 11:13Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
16/09/2021, 11:12Documentos
Nenhum documento disponivel