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0001444-69.2021.8.03.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
Partes do Processo
RAMILA DE SOUZA LIMA
CPF 543.***.***-87
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: RAMILA DE SOUZA LIMA REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. FINALIDADE: Ciência às partes acerca do Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual( Zoom) 202 080 3003, WhatsApp: 96 98411-0845 NOTIFICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0001444-69.2021.8.03.0003 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001444-69.2021.8.03.0003. RECORRENTE: RAMILA DE SOUZA LIMA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TER Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

13/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/02/2023, 18:03

Processo suspenso.

29/07/2022, 10:50

Em Atos do Juiz. Suspender o trâmite deste feito pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por iguais períodos, até o julgamento do Agravo Interno interposto no Conflito de Competência nº 182013-AP pelo STJ e/ou do IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.000 (...)

12/07/2022, 11:38

Para fins de adequação do código de suspensão do processo de acordo com a tabela CNJ e por orientação da CGJ, faço os autos conclusos.

08/07/2022, 14:34

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO

08/07/2022, 14:34

Para fins de regularização processual.

08/07/2022, 14:34

Certifico que o curso deste processo segue suspenso.

03/02/2022, 10:03

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000188/2021 de 26/10/2021.

13/11/2021, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2021 em 26/10/2021.

26/10/2021, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000188/2021

25/10/2021, 18:55

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

25/10/2021, 08:55

DECISÃO (16/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2021

25/10/2021, 08:14

Em Atos do Juiz. Suspender o trâmite deste feito pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias), renovável por iguais períodos, até o julgamento do Conflito de Competência nº 182013-AP pelo STJ e/ou do IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000 pelo Tribunal de Justiça.

16/10/2021, 08:48
Documentos
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