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0004240-05.2022.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Processos relacionados
Partes do Processo
ODINEIA FERREIRA BRITO LEAL
CPF 341.***.***-78
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0004240-05.2022.8.03.0001. RECORRENTE: ODINEIA FERREIRA BRITO LEAL/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁT Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
16/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0004240-05.2022.8.03.0001. RECORRENTE: ODINEIA FERREIRA BRITO LEAL/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁT Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
16/02/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
08/02/2023, 22:54Certifico que o feito encontra-se suspenso por determinação judicial.
05/10/2022, 09:14Certifico que o feito encontra-se suspenso por determinação judicial.
25/05/2022, 07:52De ordem, faço juntada do depoimento prestado pela testemunha Edvaldo Alves de Santana, nos autos n.º 0037263-10.2020.8.03.0001, que servirá de prova emprestada para a presente demanda.
28/04/2022, 11:34Faço juntada dos Ofícios oriundos da Procuradoria da União no Estado do Amapá e da Procuradoria Federal no Estado do Amapá.
28/04/2022, 11:33Certifico que o feito encontra-se suspenso por determinação judicial.
04/03/2022, 08:25Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 09/02/2022 09:57:58 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
19/02/2022, 06:01Certifico que, conforme determinação de evento 05, este processo encontra-se suspenso aguardando a decisão final no IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000, em trâmite no TJAP.
18/02/2022, 11:35Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
10/02/2022, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
09/02/2022, 19:22Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 09/02/2022 09:57:58 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
09/02/2022, 12:10DECISÃO (09/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
09/02/2022, 12:10Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Considerando a suspensão processual det (...)
09/02/2022, 09:57Documentos
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