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0000379-33.2021.8.03.0005

Ação Penal - Procedimento OrdinárioHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 407.415,18
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
LUCAS COSTA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

08/08/2025, 22:28

Em Atos do Juiz. Vistos etc.Considerando a informação constante do e-mail da Polícia Federal (mov. #102), determino à Secretaria que proceda à atualização ou retificação do mandado de prisão preventiva expedido, inclusive junto ao Banco Nacional de Mandados de P (...)

16/07/2025, 09:27

Faço juntada a estes autos do email da MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE OPERAÇÕES - UOP/DELEMIG/DREX/SR/PF/AP, o qual solicita a atualização /retificação no Mandado de Prisão expedido e incluído no Banco Nacional de Mandados de Prisão, visto que os dados do réu LUCAS COSTA DOS SANTOS estão inconsistentes.

26/06/2025, 21:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA

26/06/2025, 21:29

Certifico que o presente feito fica suspenso aguardando captura do réu.

17/03/2025, 11:46

Faço juntada a estes autos do Mandado de Prisão Preventiva.

17/03/2025, 11:33

Certifico que expedi novo mandado de prisão preventiva, que aguarda assinatura no BNMP. Certifico, ainda, que não possível a expedição na modalidade recpatura.

13/03/2025, 09:13

Certifico que expedi alvará de soltura para assinatura/regularização no BNMP e posterior expedição de novo mandado de prisão válido

11/03/2025, 10:29

Em Atos do Juiz. Considerando a certificação nos autos de que o mandado de prisão expedido em desfavor de LUCAS COSTA DOS SANTOS já consta no BNMP com o status de CUMPRIDO, inviabilizando a expedição de contramandado de prisão, e tendo em vista a necessidade de reg (...)

26/02/2025, 09:01

Certifico que não foi possível dar cumprimento ao item 1 do provimento retro (expedição de contramandado de prisão em desfavor de LUCAS COSTA DOS SANTOS, a fim de regularizar sua prisão preventiva decretada nos autos da rotina 0000358-57.2021.8.03.0005) uma vez o mandado de prisão já consta no BNMP com o status de CUMPRIDO, portanto a leitura do sistema é que se trata de pessoa presa, sendo que a opção de CONTRAMANDADO se aplica para os casos de mandado não cumprido. Desta forma, retorno os autos conclusos, com a informação de que apenas é possível a regularização do BNMP e expedição de novo Mandado de Prisão retirando-se o status de pessoa presa, mediante alvará de soltura.

20/01/2025, 13:49

Conclusão

20/01/2025, 13:49

Em Atos do Juiz. Considerando que há divergências no RJI: 213855512-31 e para fins de regularização do Sistema BNMP3, decido:1 - Expeça-se um contramandado de prisão em desfavor de LUCAS COSTA DOS SANTOS, a fim de regularizar sua prisão preventiva decretada nos aut (...)

16/01/2025, 12:50

Faço juntada a estes autos do Mandado de Prisão lançado no BNMP.

05/10/2023, 08:46

Certifico que, conforme consulta realizada nesta data no BNMP, o Mandado de prisão relativo ao procedimento 0000358-57.2021.8.03.0005 não é passível de baixa, eis que finalizado e lançado certidão de cumprimento. Não obstante, inexistente mandado de prisão ativo no BNMP em nome do acusado LUCAS COSTA DOS SANTOS, procedi à inclusão do mandado de ordem #87 no referido sistema, sob o número 0000379-33.2021.8.03.0005.01.0003-00, para regularização do status de aguardando captura.

04/10/2023, 11:54

Certifico que gerada esta certidão para abrir prazo solicitar acesso e posteriomente proceder a baixa e lançamento de Mandados no BNMP.

01/09/2023, 13:01
Documentos
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