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0002605-15.2024.8.03.0002

Ação Penal - Procedimento OrdinárioDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
MARCOS FERREIRA DA COSTA
CPF 945.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
HELENA LUCIA ROMERO DOS SANTOS
OAB/MG 174385Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MARCOS FERREIRA DA COSTA Promovo a intimação do advogado, Dr. Natanael Conceição Can Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7716776356 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0002605-15.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Dano]

20/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/08/2025, 11:50

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2025069617U5N74

12/08/2025, 13:25

Nº: 500905500, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/08/2025

12/08/2025, 13:23

MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARCOS FERREIRA DA COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA COSTA - emitido(a) em 12/08/2025

12/08/2025, 13:00

CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 às 09:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS

12/08/2025, 12:35

AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 04/09/2025 às 09:00h

07/08/2025, 14:17

Certifico, em razão da decisão à ordem 57, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de audiência de instrução e juglamento [oitiva de 02 testemunhas e interrogatório do réu].

06/08/2025, 09:31

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão conforme decisão à ordem 57.

06/08/2025, 09:27

Em Atos do Juiz. Com razão a defesa.O laudo aponta que apesar de entender o caráter ilícito do fato o réu era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.Nesse sentido, considerando-se que inimputável é o agente que, por doença mental ou d (...)

31/07/2025, 14:41

Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 55.

21/07/2025, 09:46

Manifestação da DPE/AP

15/07/2025, 15:18

Faço os autos conclusos para deliberação considerando a ciência das partes acerca do laudo de exame de sanidade mental à ordem 40, com manifestação ministerial à ordem 50.

15/07/2025, 10:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANA THERESA MORAES RODRIGUES

15/07/2025, 10:33

Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2025, às 12:40:44, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú

14/07/2025, 12:40
Documentos
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