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0012146-22.2017.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2018
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Processos relacionados
Partes do Processo
OLIMPIO EVANGELISTA FILHO
CPF 566.***.***-15
NILCE DE SOUZA
CPF 707.***.***-15
OLIMPIO EVANGELISTA FILHO
CPF 566.***.***-15
NILCE DE SOUZA
CPF 707.***.***-15
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - DPE-AP
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MONIKE DO SOCORRO RODRIGUES COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - DPE-AP
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
MONIKE DO SOCORRO RODRIGUES COSTA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: NILCE DE SOUZA | REQUERIDO: OLIMPIO EVANGELISTA FILHO Acolho o pedido formulado no id 26377686, intimando-se o causídico para ciência, a fim de no prazo de 05 dias, requerer o q Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261. Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0012146-22.2017.8.03.0001 (PJe)
24/02/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
02/02/2024, 22:14Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 16/10/2023 08:50:57 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MONIKE DO SOCORRO RODRIGUES COSTA
25/01/2024, 15:44Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de bloqueio - TEIMOSINHA.
25/01/2024, 15:43Isento de Custas (Justiça Gratuita).
20/10/2023, 16:39Em Atos do Juiz. Em que pese todo o arrazoado da Exequente, não há como deferir o pedido de liberação dos valores bloqueados. Isto porque, já é entendimento desde Juízo a exigência de garantia integral da dívida para, só então, se iniciar o prazo para oferecime (...)
16/10/2023, 08:50Desarquivamento e prosseguimento da execução
21/09/2023, 19:01Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
18/02/2021, 10:17Certifico que a sentença proferida no movimento de ordem 132, transitou em julgado em 18/01/2021 em relação as partes.
18/02/2021, 10:16Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.#138
11/02/2021, 21:04DPE/AP
01/02/2021, 17:21Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 18/01/2021 14:17:37 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
29/01/2021, 06:01Intimação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 18/01/2021 14:17:37 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
29/01/2021, 06:01Notificação (Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis na data: 18/01/2021 14:17:37 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
19/01/2021, 08:05Certifico que o movimento de ordem nº 133 foi salvo indevidamente.
19/01/2021, 08:04Documentos
Nenhum documento disponivel