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0012146-22.2017.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2018
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
NILCE DE SOUZA
CPF 707.***.***-15
Autor
OLIMPIO EVANGELISTA FILHO
CPF 566.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DAVID SIROTHEAU
OAB/AP 1515Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2026, 09:19

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

13/03/2026, 13:35

Retificado o movimento Conclusos para decisão

13/03/2026, 12:05

Conclusos para julgamento

13/03/2026, 12:05

Conclusos para decisão

06/03/2026, 14:14

Decorrido prazo de NILCE DE SOUZA em 04/03/2026 23:59.

05/03/2026, 17:34

Publicado Notificação em 25/02/2026.

25/02/2026, 13:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

25/02/2026, 13:12

Proferidas outras decisões não especificadas

23/02/2026, 10:58

Conclusos para decisão

11/02/2026, 14:26

Processo Desarquivado

11/02/2026, 14:26

Processo Reativado

11/02/2026, 14:26

Juntada de Petição de petição

11/02/2026, 12:32

Arquivado Definitivamente

15/03/2024, 11:09

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

14/03/2024, 12:23
Documentos
Sentença
13/03/2026, 13:35
Decisão
23/02/2026, 10:58
Sentença
14/03/2024, 12:23