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0012146-22.2017.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2018
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
NILCE DE SOUZA
CPF 707.***.***-15
OLIMPIO EVANGELISTA FILHO
CPF 566.***.***-15
Advogados / Representantes
FELIPE DAVID SIROTHEAU
OAB/AP 1515•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 09:19Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/03/2026, 13:35Retificado o movimento Conclusos para decisão
13/03/2026, 12:05Conclusos para julgamento
13/03/2026, 12:05Conclusos para decisão
06/03/2026, 14:14Decorrido prazo de NILCE DE SOUZA em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 17:34Publicado Notificação em 25/02/2026.
25/02/2026, 13:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 13:12Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2026, 10:58Conclusos para decisão
11/02/2026, 14:26Processo Desarquivado
11/02/2026, 14:26Processo Reativado
11/02/2026, 14:26Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 12:32Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 11:09Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
14/03/2024, 12:23Documentos
Sentença
•13/03/2026, 13:35
Decisão
•23/02/2026, 10:58
Sentença
•14/03/2024, 12:23