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0007866-05.2017.8.03.0002
Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2017
Valor da Causa
R$ 19.790,40
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
BENEDITO ALVES FERREIRA
CPF 055.***.***-34
B A FERREIRA
CNPJ 03.***.***.0001-97
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MANOEL DA COSTA MACIEL
OAB/AP 675•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 20:14Certifico que os autos seguem para cumprimento de expediente.
06/06/2024, 12:37Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID: 072024000015567868; ID:072024000015567876; ID:072024000015567884; ID:072024000015567892; ID: 072024000016378449
27/05/2024, 14:27Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para verificar ID referente à transferência de ordem 295;
20/05/2024, 07:29Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central.
09/05/2024, 13:40Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para solicitação de transferência do valor bloqueado para a conta judicial.
02/05/2024, 09:49Em Atos do Juiz. Dessa forma, defiro parcialmente o pedido do exeqüente (ordem 290).Transfiram-se os valores penhorados, para conta judicial.Após transfiram-se referidos valores para conta do exequente, em conformidade com as informações constantes na ordem 290.Tudo c (...)
24/04/2024, 10:20Certifico que os autos seguem conclusos.
17/04/2024, 10:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
17/04/2024, 10:48MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
16/04/2024, 15:14Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2024 09:51:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor). Código de Processo Civil. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
02/04/2024, 08:26Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2024 09:51:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
01/04/2024, 08:04Em Atos do Juiz. Requeira a parte autora o que entender de direito, em 5 dias.Int.
22/03/2024, 09:51Certifico que os autos seguem conclusos.
12/03/2024, 11:11CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
12/03/2024, 11:11Documentos
Nenhum documento disponivel