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0031135-81.2014.8.03.0001

Recurso EspecialAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Autor
MARIA ANDERGILA BARRIGA MARQUES LIMA
CPF 229.***.***-15
Reu
MARIA ANDERGILA BARRIGA MARQUES
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

05/08/2025, 17:33

Transitado em Julgado em 05/08/2025

05/08/2025, 17:32

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/05/2025 Petição Nº 201145/2025 - EDcl no AgInt no

07/05/2025, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

06/05/2025, 01:58

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0201145 - EDcl no AgInt no REsp 2162168 - Publicação prevista para 07/05/2025

02/05/2025, 17:30

Embargos de Declaração de ESTADO DO AMAPÁ Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00201145/2025 - EDcl no AgInt no REsp 2162168/AP

30/04/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000199-2025-AJC-2T)

11/04/2025, 23:51

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/04/2025

09/04/2025, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

08/04/2025, 01:08

Incluído em pauta para 24/04/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00201145/2025 - EDcl no AgInt no REsp 2162168/AP

07/04/2025, 17:48

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)

21/03/2025, 15:17

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/03/2025 e término em 20/03/2025, para MARIA ANDERGILA BARRIGA MARQUES apresentar resposta à petição n. 201145/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 504.

21/03/2025, 14:30

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/03/2025 e término em 20/03/2025, para MARIA ANDERGILA BARRIGA MARQUES LIMA apresentar resposta à petição n. 201145/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 504.

21/03/2025, 14:30

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 13/03/2025 Petição Nº 201145/2025 -

13/03/2025, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

12/03/2025, 01:22
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
02/05/2025, 17:30
EMENTA / ACORDÃO
13/02/2025, 16:10
DECISÃO TERMINATIVA
18/08/2024, 21:10