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0034825-74.2021.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2021
Valor da Causa
R$ 48.325,09
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
CONCI MATOS DA SILVA
CPF 093.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO AQUELTO FURTADO MELO
OAB/AP 2948Representa: ATIVO
MUNICIPIO DE AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0034825-74.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: CONCI MATOS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO Os autos foram redistribuídos a este juízo. Verifico que o juízo originário, após sentença de extinção, determinou a suspensão Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

12/03/2026, 00:00

Certifico que o processo está suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pela Corte Superior.

06/08/2024, 12:18

Certifico que o processo está suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pela Corte Superior.

03/05/2024, 08:14

Retificação de Classe Processual

03/05/2024, 08:13

Processo suspenso

19/12/2023, 13:02

Processo suspenso

22/07/2023, 10:43

Em Atos do Juiz. Tendo em vista decisão de afetação do Tema Repetitivo n. 1169, em 18/10/2022, onde se busca, pelo STJ, Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condena (...)

26/04/2023, 21:17

Certifico que faço os autos conclusos (pedido de desconstituição da sentença - TEMA 1169)

26/04/2023, 14:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

26/04/2023, 14:29

Requerer a desconstituição da sentença proferida nestes autos até a resolução do Tema Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

19/02/2023, 22:26

Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 26/10/2022 10:46:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO AQUELTO FURTADO MELO (Advogado Autor).

19/01/2023, 06:01

Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 26/10/2022 10:46:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE AMAPA (Procuradoria Geral Do Município De Amapá Réu).

19/01/2023, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2023 em 11/01/2023.

11/01/2023, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000007/2023

10/01/2023, 17:27

Sentença (26/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/01/2023

09/01/2023, 10:49
Documentos
PETIÇÃO
19/02/2023, 22:26
PROCURAÇÃO
19/02/2023, 22:26