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0048065-33.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelRevisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVsReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS DA SILVA
CPF 105.***.***-68
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA
OAB/AP 3849Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 20:42

Certifico que os autos permanecem suspensos com base no IRDR 0004628-6.2020.8.03.0000, cuja finalidade é firmar tese a respeito da questão suscitada, qual seja se o índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), resultante de conversão de cruzeiro real para URV, incide sobre todas as verbas de natureza vencimental ou sobre o vencimento-base

21/05/2024, 09:10

Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada. Admissibilidade do IRDR 0004628-6.2020.8.03.0000, coma finalidade de firmar tese a respeito da questão suscitada, qual seja se o índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), resultante de conversão de cruzeiro real para URV.

06/10/2023, 08:38

Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão

04/04/2023, 09:11

Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada. Admissibilidade do IRDR 0004628-6.2020.8.03.0000, coma finalidade de firmar tese a respeito da questão suscitada, qual seja se o índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), resultante de conversão de cruzeiro real para URV.

17/10/2022, 09:46

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

03/06/2022, 08:12

Certifico que aguarda-se prazo de suspensão.

24/02/2022, 09:12

Em Atos do Juiz. Defiro a emenda à inicial [#9].Mantenho a suspensão do feito, conforme decisão de #6.

16/02/2022, 15:21

Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.

02/02/2022, 07:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

02/02/2022, 07:45

Emenda da inicial e outros requerimentos

31/01/2022, 15:32

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

06/12/2021, 12:04

Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 18/11/2021 12:31:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA (Advogado Autor).

02/12/2021, 06:01

Em Atos do Juiz. Tendo em vista que houve a admissibilidade do IRDR 0004628-6.2020.8.03.0000, coma finalidade de firmar tese a respeito da questão suscitada, qual seja se o índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), resultante de conversão de (...)

01/12/2021, 08:38

Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 18/11/2021 12:31:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA

22/11/2021, 11:29
Documentos
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