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0026700-20.2021.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
JANE MARY BRITO DOS SANTOS
CPF 432.***.***-59
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
OAB/AP 2917Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0026700-20.2021.8.03.0001. AUTOR: JANE MARY BRITO DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em que pese já tenha ocorrido o julgamento do IRDR 0004465-57.2024.8.03.0000, ho Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

07/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 20:36

Certifico que os autos permanecem suspensos porque admitidos Rex e Resp em face do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000 , Tema 15.

29/02/2024, 07:40

Certifico que mantenho a SUSPENSÃO do processo face o Tema 15 do TJAP

28/11/2023, 13:28

Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão

07/07/2023, 10:31

Certifico que mantenho a SUSPENSÃO do processo face o Tema 15 do TJAP

10/09/2022, 13:17

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

02/06/2022, 09:58

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo

21/02/2022, 09:27

Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.

03/08/2021, 09:49

Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 13/07/2021 22:38:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).

26/07/2021, 06:01

Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 13/07/2021 22:38:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA

16/07/2021, 05:46

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo

16/07/2021, 05:45

Em Atos do Juiz. Processo suspenso em decorrência do Tema 15 do TJAP (Possibilidade ou não da aplicação subsidiária dos percentuais de adicional de insalubridade, então previstos em lei federal, aos servidores estaduais).Cumpra-se.

13/07/2021, 22:38

Tombo em 13/07/2021.

13/07/2021, 07:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

13/07/2021, 07:57
Documentos
Nenhum documento disponivel