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0053049-26.2022.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 58.864,92
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
SILVIO FERRAZ REGIS
CPF 231.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0053049-26.2022.8.03.0001. REQUERENTE: SILVIO FERRAZ REGIS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Há informação nos autos de que a exequente faleceu. O Superior Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

16/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/08/2023, 12:22

Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 01/08/2023 21:09:38 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

14/08/2023, 06:43

Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 01/08/2023 21:09:38 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

08/08/2023, 09:16

Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 01/08/2023 21:09:38 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

07/08/2023, 16:10

Em Atos do Juiz.

01/08/2023, 21:09

Certifico que em razão da contestação de ordem #20, seguem os autos conclusos.

20/06/2023, 14:30

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES

20/06/2023, 14:30

DEFESA DO ESTADO

14/06/2023, 11:30

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Citação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2023 21:43:31 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

03/05/2023, 07:46

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2023 21:43:31 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

02/05/2023, 12:57

Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art (...)

24/04/2023, 21:43

Certifico que em razão da petição de ordem #13, seguem os autos conclusos.

04/04/2023, 13:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES

04/04/2023, 13:36
Documentos
Nenhum documento disponivel