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0000103-39.2011.8.03.0009
Ação Penal - Procedimento OrdinárioViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
CHICO
FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA
CPF 509.***.***-91
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000103-39.2011.8.03.0009 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher]
08/05/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/03/2026, 09:44CONTADORIA ÚNICA
18/03/2026, 12:27Autos à contadoria para emissão da guia de recolhimento das custas.
18/03/2026, 12:24Isento de Custas (Justiça Gratuita).
18/03/2026, 12:23Em Atos do Juiz. Vistos.Defiro o desarquivamento, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes, caso devidas.Expeça-se guia para pagamento.Comprovado o recolhimento, proceda-se ao desarquivamento e disponibilizem-se os autos pelo prazo de 10 (dez) dias para consul (...)
23/02/2026, 10:47A documentação contida no processo é fundamental para que o Requerente possa instruir futuras providências administrativas ou judiciais.
27/01/2026, 11:49De ordem do Juízo, tendo-se em vista a informatização do sistema e a necessidade de organização e gestão da unidade jurisdicional, estando devidamente cadastrados os mandados de prisão no BNMP, promovo arquivamento dos autos. Com a informação da captura desarquivar-se-á imediatamente com a conclusão dos autos. (18/07/2039).
03/10/2023, 11:57Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
03/10/2023, 11:53Certifico que os autos aguardam prazo nos termos da decisão anterior.
25/07/2023, 14:21Em Atos do Juiz. O acusado foi devidamente citado por edital, mas não compareceu em Juízo e nem constituiu advogado nos autos. Não havendo informações sobre o paradeiro do acusado, deverá ofeito permanecer suspenso, nos termos da determinação con (...)
20/07/2023, 11:13Certifico que, para fins de regularização processual quanto à suspensão, faço os autos conclusos para deliberação.
20/07/2023, 09:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
20/07/2023, 09:38Aguardando o prazo de ordem n. 97.
10/07/2023, 11:25Certifico que os autos aguardam a captura do réu.
08/05/2023, 11:49Documentos
Nenhum documento disponivel