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0000103-39.2011.8.03.0009

Ação Penal - Procedimento OrdinárioViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
CHICO
ALCUNHA
FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA
CPF 509.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: FRANCISCO MONTEIRO DE ALMEIDA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000103-39.2011.8.03.0009 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher]

08/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/03/2026, 09:44

CONTADORIA ÚNICA

18/03/2026, 12:27

Autos à contadoria para emissão da guia de recolhimento das custas.

18/03/2026, 12:24

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

18/03/2026, 12:23

Em Atos do Juiz. Vistos.Defiro o desarquivamento, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes, caso devidas.Expeça-se guia para pagamento.Comprovado o recolhimento, proceda-se ao desarquivamento e disponibilizem-se os autos pelo prazo de 10 (dez) dias para consul (...)

23/02/2026, 10:47

A documentação contida no processo é fundamental para que o Requerente possa instruir futuras providências administrativas ou judiciais.

27/01/2026, 11:49

De ordem do Juízo, tendo-se em vista a informatização do sistema e a necessidade de organização e gestão da unidade jurisdicional, estando devidamente cadastrados os mandados de prisão no BNMP, promovo arquivamento dos autos. Com a informação da captura desarquivar-se-á imediatamente com a conclusão dos autos. (18/07/2039).

03/10/2023, 11:57

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.

03/10/2023, 11:53

Certifico que os autos aguardam prazo nos termos da decisão anterior.

25/07/2023, 14:21

Em Atos do Juiz. O acusado foi devidamente citado por edital, mas não compareceu em Juízo e nem constituiu advogado nos autos. Não havendo informações sobre o paradeiro do acusado, deverá ofeito permanecer suspenso, nos termos da determinação con (...)

20/07/2023, 11:13

Certifico que, para fins de regularização processual quanto à suspensão, faço os autos conclusos para deliberação.

20/07/2023, 09:38

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO

20/07/2023, 09:38

Aguardando o prazo de ordem n. 97.

10/07/2023, 11:25

Certifico que os autos aguardam a captura do réu.

08/05/2023, 11:49
Documentos
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