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0003084-83.2021.8.03.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Partes do Processo
ANTONIO DE OLIVEIRA DAS NEVES
CPF 894.***.***-25
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

21/02/2023, 22:55

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até DECISÃO TERMINATIVA no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS/TJAP nº 0003649-80.2021.8.03.0000 e/ou no CONFLITO DE COMPETÊNCIA/STJ nº 182013-AP (2021/0265302-5).

09/08/2022, 09:19

Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.

09/05/2022, 09:47

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 03/12/2021 12:10:59 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

26/12/2021, 06:01

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 03/12/2021 12:10:59 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

26/12/2021, 06:01

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 03/12/2021 12:10:59 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

26/12/2021, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2021 em 17/12/2021.

17/12/2021, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003084-83.2021.8.03.0011. Autora: ANTONIO DE OLIVEIRA DAS NEVES Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. Nº do Parte

17/12/2021, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000220/2021

16/12/2021, 18:13

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até DECISÃO TERMINATIVA no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS/TJAP nº 0003649-80.2021.8.03.0000 e/ou no CONFLITO DE COMPETÊNCIA/STJ nº 182013-AP (2021/0265302-5).

16/12/2021, 08:03

DECISÃO (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2021

16/12/2021, 08:02

Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 03/12/2021 12:10:59 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

16/12/2021, 08:02

Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente (...)

03/12/2021, 12:10

Tombo em 03/12/2021.

03/12/2021, 09:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

03/12/2021, 09:45
Documentos
Nenhum documento disponivel