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0000624-60.2020.8.03.0011

Procedimento Comum CívelRegularidade FormalRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2020
Valor da Causa
R$ 329.750,34
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Partes do Processo
H S A BASILIO
CNPJ 09.***.***.0001-11
Autor
VIACAO AMAPARI LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-26
Autor
A A C TAVORA
CNPJ 34.***.***.0001-59
Autor
A A C TAVORA
CNPJ 34.***.***.0001-59
Reu
VIACAO AMAPARI LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
OAB/AP 1479Representa: ATIVO
CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
OAB/AP 2269Representa: ATIVO
CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
OAB/AP 2269Representa: PASSIVO
MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
OAB/AP 1479Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000624-60.2020.8.03.0011. REQUERENTE: VIACAO AMAPARI LTDA, H S A BASILIO REQUERIDO: A A C TAVORA SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 23422685). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 23422685 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 29 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande

03/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000624-60.2020.8.03.0011. REQUERENTE: VIACAO AMAPARI LTDA, H S A BASILIO REQUERIDO: A A C TAVORA DECISÃO Não houve a juntada da minuta do acordo. Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Grande/AP, 15 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000624-60.2020.8.03.0011. REQUERENTE: VIACAO AMAPARI LTDA, H S A BASILIO REQUERIDO: A A C TAVORA DECISÃO Não houve a juntada da minuta do acordo. Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Grande/AP, 15 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000624-60.2020.8.03.0011. REQUERENTE: VIACAO AMAPARI LTDA, H S A BASILIO REQUERIDO: A A C TAVORA DECISÃO Não houve a juntada da minuta do acordo. Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Grande/AP, 15 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.

29/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMA-SE o devedor, a comprovar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC).

31/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

29/05/2025, 08:40

Certifico que foi aberto um chamado nº 107901 para p´roceder a migração destes autos para o PJE.

26/05/2025, 12:08

Em Atos do Juiz. Trata-se de processo de tramitação cível, sem aparentes irregularidades na autuação. Contudo, não houve sua migração automática para o Sistema PJE.DIANTE DO EXPOSTO, abrir chamado, reportando a ocorrência, de modo a operacionalizar a migração.

14/05/2025, 19:57

Certifico que promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido.

09/05/2025, 10:35

Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2025, às 07:53:27, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

09/05/2025, 07:53

Conclusão

09/05/2025, 07:53

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

25/04/2025, 18:30

PLANILHA DE CÁLCULO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

23/04/2025, 20:55

VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE

03/04/2025, 08:12
Documentos
Nenhum documento disponivel