Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0020937-38.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
RAFAELA DO SOCORRO FREITAS BORGES MIRANDA
CPF 002.***.***-04
Autor
ALEX PAULO SANTANA MIRANDA
CPF 512.***.***-20
Autor
GEMINI ENERGY S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-02
Reu
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ADMILSON GOMES PEREIRA
OAB/AP 3967Representa: ATIVO
LEANDRO FELIX
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES
OAB/RJ 107192Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/02/2023, 02:24

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2022 em 04/08/2022.

04/08/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0020937-38.2021.8.03.0001. Autora: ALEX PAULO SANTANA MIRANDA, RAFAELA DO SOCORRO FREITAS BORGES MIRANDA Advogado(a): JOSE ADMILSON GOMES PEREIRA - 3967AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, GEMINI ENERGY S.A, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a): LEANDRO FELIX - 357639SP, RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES - 107192RJ DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020. Em razão do recebimento das demandas que versam sobre o mesmo tema igualmente nas Justiças Estadual e Federal, acerca da referida matéria, foi suscitado Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., junto ao STJ, com a finalidade de averiguar acerca da existência de interesse da União para posterior fixação da competência para processar e julgar as ações. Em decisão proferida em 24/08/2021, o Min. Relator, Francisco Falcão, em decisão monocrática, determinou a suspensão das ações que versem sobre tal assunto, designando, ainda, a 2ª Vara Federal deste Estado, onde tramita a ação popular nº 1008292-03.2020.4.01.310, para fins de eventual apreciação, em caráter provisório, acerca das medidas urgentes que se façam necessárias. Em atenção ao vultoso número de demandas que ingressaram no Judiciário amapaense com o mesmo tema, o Juiz Esclepíades de Oliveira Neto propôs instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto ao Tribunal Pleno do E. TJAP, tombado sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, no qual houve decisão pela concessão de TUTELA ANTECIPADA para estender os efeitos da suspensão deferida no Conflito de Competência, que tramita no STJ (nº 182013-AP). Sua admissão deu-se em 03/09/2021, restando determinado a suspensão do processos com matérias afetadas, nos seguintes termos: "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Con?ito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão ?nal no referido Con?ito de Competência e/ou a decisão ?nal neste IRDR, conforme o caso". Neste sentido, ?cará o feito SOBRESTADO até que se tenha decisão transitada em julgado no Conflito de Competência e/ou no IRDR, sendo neste último com a respectiva tese firmada. Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. À Secretaria do Juízo para que imediatamente após a intimação, registre-se nos autos a tarja de SUSPENSÃO devida. Cumpra-se. Nº do Parte

04/08/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000141/2022

03/08/2022, 18:39

Certifico que gerei rotina e finalizei andamentos

03/08/2022, 09:22

DECISÃO (08/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2022

03/08/2022, 09:21

Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.

16/11/2021, 12:43

Contestação Gemini Energy S/A

15/11/2021, 14:36

Habilitação Gemini Energy S/A

15/11/2021, 14:32

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo

08/10/2021, 10:25

Certifico que gerei rotina e finalizei andamentos

08/10/2021, 10:25

suspensão dos autos

08/10/2021, 10:24

Em Atos do Juiz.   A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020. Em razão do recebimento das de (...)

08/10/2021, 08:58

Petição juntando docs complementares - Contestação LMTE

07/10/2021, 09:53

Contestação LMTE - Nova defesa (AI ONS e laudo PSR incorporados) (REQUER SUSPENSÃO E RETITADA DE PAUTA AUDIÊNCIA)

07/10/2021, 09:51
Documentos
Nenhum documento disponivel