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0006068-02.2023.8.03.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 7.273,79
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
Autor
RONALDO DE CASTRO TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006068-02.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: RONALDO DE CASTRO TEIXEIRA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ em desfavor de RONALDO DE CASTRO TEIXEIRA, amparada na CDA 2022/258 (ID 10146683. Após o regular trâmite do processo, houve a satisfação da dívida (principal e honorários) na via administrativa, conforme comprovantes anexados nos IDs 24639592 e 24639594, sobre os quais o exequente se manifestou no ID 24986020, confirmando que todos os débitos foram quitados. O Livro II do CPC trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Certificar e arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

05/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0006068-02.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: RONALDO DE CASTRO TEIXEIRA EDITAL Citação da parte devedora, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito constante da Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos em epígrafe, no valor abaixo estabelecido, acrescido de juros e acréscimos legais, ou garantir a execução; efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária; nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens que sejam aceitos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução. Macapá/AP, 17 de janeiro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

30/01/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 22:47

Manifestação

14/06/2024, 09:53

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/05/2024 07:26:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).

31/05/2024, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/05/2024 07:26:02 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

21/05/2024, 09:11

Certifico que por motivos de instabilidade do SERASAJUD, não foi possivel cumprir decisão.

21/05/2024, 07:26

Certifico que os autos aguardam prazo, conforme MO 53.

13/05/2024, 09:38

Faço juntada a estes autos do espelho de pesquisa via SISBAJUD.

09/05/2024, 12:55

Certidão de finalização de rotina.

09/05/2024, 09:47

Certifico que em razão de instabilidade do SERASAJUD, não foi possivel cumprir decisão de evento#46, o que será feito assim que o sistema estabilizar.

03/05/2024, 11:43

Faço juntada a estes autos do espelho de pesquisa via INFOJUD.

03/05/2024, 11:38

Certifico que a solicitação de endereço foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240007124696 Data/hora do Protocolamento: 03 MAI 2024 10:16 Número do Processo: 0006068-02.2023.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Vara/Juízo: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Juiz Solicitante: ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Ordem sigilosa? Não Informações Solicitadas Endereços Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados Pessoas Pesquisadas RONALDO DE CASTRO TEIXEIRA 341.937.312-00.

03/05/2024, 10:17

Certifico que em razão de instabilidade do INFOJUD, não foi possivel cumprir decisão de evento#46, o que será feito assim que o sistema estabilizar.

03/05/2024, 10:14

Faço juntada a estes autos do espelho de pesquisa via SNIPER.

03/05/2024, 10:11
Documentos
Nenhum documento disponivel