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6019306-83.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 22.225,79
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARA SILVIA MENEZES PANTOJA
CPF 182.***.***-72
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FABRICIO BORGES OLIVEIRA
OAB/AP 1790•Representa: ATIVO
ANDRYO MACHADO FERREIRA
OAB/AP 2035•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARA SILVIA MENEZES PANTOJA em 04/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
31/08/2025, 01:11Publicado Notificação em 28/08/2025.
31/08/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6019306-83.2023.8.03.0001. REQUERENTE: MARA SILVIA MENEZES PANTOJA | REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DESPACHO Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia depositada judicialmente pela parte executada, conforme ID 22634303 (R$ 1.600,00 - CONTA JUDICIAL N. 2600116011093), em favor do escritório do patrono da parte autora, Borges & Machado Advogados, CNPJ 24.843.330/0001-07 (procuração - ID 4811676). Deverá ser expedido conforme RECOMENDAÇÃO 004/2008-CGJ/TJAP e RESOLUÇÃO 1257/2018-TJAP, fazendo constar o número da conta judicial, ou número do ID da Guia de Depósito/Transferência Judicial SISBAJUD. Após, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - 1261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do intime-se para recebimento do referido Alvará, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação da parte exequente, arquive-se, sem mais formalidades. 07 Macapá/AP, 26 de agosto de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA JUIZ TITULAR DA 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
28/08/2025, 00:00Expedição de Alvará.
27/08/2025, 10:09Proferidas outras decisões não especificadas
26/08/2025, 11:41Conclusos para decisão
25/08/2025, 11:01Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 09:05Publicado Notificação em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
25/08/2025, 02:58Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6019306-83.2023.8.03.0001. REQUERENTE: MARA SILVIA MENEZES PANTOJA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 22 de agosto de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/08/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/08/2025, 19:12Conclusos para julgamento
22/08/2025, 08:36Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 15:41Publicado Intimação em 28/07/2025.
28/07/2025, 12:03Documentos
Decisão
•26/08/2025, 11:41
Sentença
•22/08/2025, 19:12
Decisão
•25/07/2025, 17:22
Decisão
•25/07/2025, 17:22
Decisão
•27/06/2025, 12:13
Decisão
•23/06/2025, 10:08
Petição
•17/06/2025, 17:37
Decisão
•11/06/2025, 08:10
Decisão
•11/06/2025, 08:10
Decisão
•09/05/2025, 15:22
Decisão
•09/05/2025, 15:22
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•14/03/2025, 18:31
Despacho
•09/01/2025, 12:23
Despacho
•19/12/2024, 10:16
Acórdão
•22/11/2024, 17:29