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0051823-93.2016.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2016
Valor da Causa
R$ 54.605,87
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE JESUS DE AVIZ
CPF 371.***.***-15
CICATRIZ
JUCIMAR GOMES DE AGUIAR
CPF 481.***.***-97
DILENE DA SILVA LEAL
CPF 682.***.***-15
JAILE DE SOUSA LIMA
CPF 728.***.***-20
Advogados / Representantes
FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
OAB/AP 1546•Representa: ATIVO
MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA
OAB/AP 664•Representa: ATIVO
JOSE ANTONIO THOMAZ NETO
OAB/AP 306•Representa: PASSIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AP 2742•Representa: PASSIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Não havendo impugnação, diligencie o exequente para penhorar bens a serem indicados, no prazo de cinco (5) dias e no limite do crédito exequendo, sob pena de arquivamento. (25053329) (Assinado Digitalmente) LETICIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0051823-93.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios]
30/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0051823-93.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios] Intime-se a ora executada MARIA DE JESUS DE AVIZ, na pessoa do advogado constituído nos autos, a pagar o débito de honorários a que foi condenada em favor do advogado/exequente, no montante de R$2.726,64 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculos de Id 19309313, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. (25053329) (Assinado Digitalmente) VICTOR PEREIRA ROCHA Estagiário Superior
02/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0051823-93.2016.8.03.0001. REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE AVIZ REQUERIDO: GILVANA XISTO GOMES, DILENE DA SILVA LEAL, JAILE DE SOUSA LIMA, JUCIMAR GOMES DE AGUIAR, HELKA GRACIELE SILVA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários de sucumbência, requerido pelo patrono do BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA DE JESUS DE AVIZ. A Lei Complementar nº 170, de 21 de fevereiro de 2025, que alterou a Organização Judiciária do Estado do Amapá, promoveu a transformação das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, especializando a competência. Em consequência, este Juízo passou a ter competência exclusiva para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública. A competência material das Varas de Fazenda Pública foi detalhada pela Lei Complementar nº 172, de 09 de abril de 2025, que alterou o Decreto (N) n° 0069/1991, estabelecendo no art. 30-A que compete a estes juízos processar e julgar as ações em que o Estado do Amapá, o Município de Macapá, suas autarquias, fundações ou empresas públicas sejam parte, além de outras matérias específicas de direito público. A presente demanda, contudo, versa sobre relação jurídica de natureza estritamente privada, envolvendo particulares e instituição financeira privada, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de competência desta Vara especializada. Verifica-se que a inclusão do ESTADO DO AMAPÁ como terceiro interessado ocorreu de forma indevida, aparentemente para fins de ciência sobre a certidão de dívida ativa expedida nos autos, o que não atrai a competência deste Juízo. Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em razão da matéria. Determino a exclusão do ESTADO DO AMAPÁ como terceiro interessado. Proceda-se à imediata redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de agosto de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
28/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/06/2024, 09:13Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 19:58:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
15/06/2024, 06:01Encaminho os autos conclusos para decisão.
12/06/2024, 13:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
12/06/2024, 13:16MANIFESTAÇÃO
06/06/2024, 09:40Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/05/2024 19:58:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
05/06/2024, 14:19Em Atos do Juiz. Consta nos autos a penhora do imóvel localizado na Avenida Maria das Graças Picanço (MO 432), no valor de R$ 90.000,00, intimar a parte exequente a juntar ao autos a certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo de 10 dias.
29/05/2024, 19:58Certifico que os autos estão conclusos
25/05/2024, 10:02OS EXECUTADOS - PESSOAS FÍSICAS - SE MANIFESTAM.
23/05/2024, 13:48Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO RODRIGUES DE CARVALHO (Advogado Autor).
16/05/2024, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
16/05/2024, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/05/2024 23:39:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ ANTÔNIO THOMAZ NETO (Advogado Réu).
16/05/2024, 06:01Documentos
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
•17/05/2022, 13:07
OUTROS DOCUMENTOS
•17/05/2022, 13:07